Como é feita a atribuição da Tarifa Social?
A atribuição da tarifa social passou a ser automática, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.
O cliente que tenha uma potência contratada igual ou inferior a 6.9 kVA na sua habitação permanente.
E além disso, que seja beneficiário de, pelo menos, uma prestação da Segurança Social. Saiba mais aqui.
O cliente que tenha uma potência contratada igual ou inferior a 6.9 kVA na sua habitação permanente.
E que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808€, acrescido de 50% por cada elemento adicional do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 pessoas. Saiba mais aqui.
A tabela seguinte identifica os valores de rendimento anual máximo em função do número de elementos do agregado familiar* que não aufiram qualquer rendimento:
Elementos do agregado familiar | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Rendimento Anual Máximo (€/ano) | 5.808€ | 8.712€ | 11.616€ | 14.520€ | 17.424€ | 20.328€ | 23.232€ | 26.136€ | 29.040€ | 31.944€ |
* O agregado familiar é considerado como sendo o conjunto de pessoas constituído pelo cliente final e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no código do IRS.
O desconto da Tarifa Social é aplicado sobre o valor da tarifa de aceso às redes, mais precisamente sobre o valor da potência e energia.
O desconto varia em função da potência contratada e do ciclo horário.
Potência Contratada (kVA) | Valor do desconto (€/dia) |
---|---|
1,15 | 0,0454 |
2,3 | 0,0297 |
3,45 | 0,1365 |
4,6 | 0,1820 |
5,75 | 0,2275 |
6,9 | 0,27229 |
Energia Ativa | Horário | Valor do desconto (€/dia) |
---|---|---|
Simples | Horário único | 0,0287 |
Tarifa Bi-Horária | Horas fora de vazio | 0,0297 |
Tarifa Bi-Horária | Horas de vazio | 0,0297 |
Tarifa Tri Horária | Hora de ponta | 0,0297 |
Tarifa Tri Horária | Hora de cheia | 0,0289 |
Tarifa Tri Horária | Hora de vazio | 0,0292 |
A atribuição da tarifa social passou a ser automática, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.
Apesar do processo de atribuição da tarifa social ser automático, em alternativa, o potencial beneficiário pode requerer junto das Instituições de Segurança Social e da Autoridade Tributária Aduaneira um comprovativo da sua condição económica que deverá enviá-lo para a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt .
Contacte a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt ou através do 808 203 825 (de 2ª a 6ª Feira das 9h às 19h - Chamada para a rede fixa nacional). Poderá também consultar o portal da DGEG em www.dgeg.pt ou pelo 21 792 27 00.