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Tarifa Social GÁS

A quem se destina?


Para o cliente que tenha uma instalação alimentada em baixa pressão na sua habitação permanente, com uma potência contratada que não ultrapasse os 500m3.

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E além disso, que seja benificiário de, pelo menos, uma prestação da Segurança Social. Saiba mais aqui.

Qual o valor do desconto aplicado?

O desconto da Tarifa Social é aplicado sobre o valor da tarifa de acesso às redes, mais precisamente sobre o termo fixo e energia. O desconto varia em função do escalão.

 Valor do desconto 
EscalãoTermo Fixo (€/mês)Consumo de energia (€/kWh)
10,180,016824
20,980,010913

Questões sobre a Tarifa Social


Como é feita a atribuição da Tarifa Social?

A atribuição da tarifa social passou a ser automática, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.


Posso solicitar a aplicação da Tarifa Social?

Apesar do processo de atribuição da tarifa social ser automático, em alternativa, o potencial beneficiário pode requerer junto das Instituições de Segurança Social e da Autoridade Tributária Aduaneira um comprovativo da sua condição económica que deverá enviá-lo para a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt .


Onde posso obter esclarecimentos adicionais?

Contacte a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt ou através do 808 203 825 (de 2ª a 6ª Feira das 9h às 19h - Chamada para a rede fixa nacional). Poderá também consultar o portal da DGEG em www.dgeg.pt ou pelo 21 792 27 00.


Quais são as prestações sociais abrangidas?

Complemento solidário para idosos

Rendimento social de inserção

Subsídio social de desemprego

Abono
de família

Pensão social de invalidez

Pensão social de velhice