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Plano LUZ

PREÇOS 2024*

Preço Indexado

Fonte: OMIE

1. Selecione o tarifário que melhor se adapta a si.

2. Selecione o horário mais vantajoso para si.

Potência Contratada
(kVA)
Potência
(€/dia)
Energia
(€/kWh)
1,150,1271
2,300,1781
3,450,2318
4,600,2937
5,750,3456Indexado
6,900,4009
10,350,5631
13,800,7214
17,250,8845
20,701,0436

Débito Direto

Fatura Eletrónica

Sem Fidelização

Gestão Online

Aos valores apresentados acresce o IVA À taxa legal em vigor.
*Preços tarifário promocional para adesões desde 01/01/2025 para modo de pagamento por débito direto e em fatura eletrónica.
Os valores apresentados são baseados nos custos de acesso às redes regulados e publicados pela ERSE para 2025. Qualquer alteração a esses custos importará uma actualização das tarifas ao cliente final.
O presente contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das presentes Condições Particulares e das Condições Gerais.
O Presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN com uma potência contratada entre os 1,15kVA e os 20,7kVA.
A adesão ao presente tarifário pressupõe a obrigação de adesão à factura electrónica e ao pagamento por débito directo em conta.
A anulação por parte do cliente de qualquer uma das obrigações referidas dá à LUZiGÁS o direito de transferir o contrato para o TARIFÁRIO DE REFERÊNCIA partir do mês subsequente ao conhecimento desse facto, e após interpelação para reposição das condições acordadas.
Caso o Cliente tenha optado pelo Tarifário indexado ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços médios do OMIE verificados no mês de faturação. O preço de energia é calculado segundo a seguinte fórmula: PE (h) =EC* (P OMIE (h) + K + CGS (h))* (1 + PERDAS (h)). Os preços de mercado são de conhecimento público e podem ser consultados em www.omie.es.  (publicação realizada em horário espanhol)

 

EC- Energia consumida (disponibilizada por telecontagem em períodos de 15min)
CGS(h) – Custos do Gestor do Sistema (0,012 €/kWh)
Perdas (h)- Valor que corresponde às médias horárias, para cada período, dos coeficientes de perdas publicados pela ERSE (em %)
P OMIE (h)- Custo da Energia horária no Mercado Diário OMIE- Portugal (em €/kWh) www.omie.es  (publicação realizada em horário espanhol)
K – Valor fixo margem LUZiGÁS” por “K = 0,01 €/kWh – Valor fixo margem LUZiGÁS
Potência Contratada
(kVA)
Potência
(€/dia)
Energia Fora do Vazio
(€/kWh)
Energia Vazio
(€/kWh)
3,450,2450
4,600,3042
5,750,3569IndexadoIndexado
6,900,4098
10,350,5675
13,800,7259
17,250,8943
20,701,0546

Fatura Eletrónica

Sem Fidelização

Gestão Online

Débito Direto

Aos valores apresentados acresce o IVA À taxa legal em vigor.
*Preços tarifário promocional para adesões desde 01/01/2025 para modo de pagamento por débito direto e em fatura eletrónica.
Os valores apresentados são baseados nos custos de acesso às redes regulados e publicados pela ERSE para 2025. Qualquer alteração a esses custos importará uma actualização das tarifas ao cliente final.
O presente contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das presentes Condições Particulares e das Condições Gerais.
O Presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN com uma potência contratada entre os 3,45kVA e os 20,7kVA.
A adesão ao presente tarifário pressupõe a obrigação de adesão à factura electrónica e ao pagamento por débito directo em conta.
A anulação por parte do cliente de qualquer uma das obrigações referidas dá à LUZiGÁS o direito de transferir o contrato para o TARIFÁRIO DE REFERÊNCIA partir do mês subsequente ao conhecimento desse facto, e após interpelação para reposição das condições acordadas.
Caso o Cliente tenha optado pelo Tarifário indexado ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços médios do OMIE verificados no mês de faturação. O preço de energia é calculado segundo a seguinte fórmula: PE (h) =EC* (P OMIE (h) +  K + CGS (h))* (1 + PERDAS (h)). Os preços de mercado são de conhecimento público e podem ser consultados em www.omie.es.  (publicação realizada em horário espanhol)

 

EC- Energia consumida (disponibilizada por telecontagem em períodos de 15min)
CGS(h) – Custos do Gestor do Sistema (0,012 €/kWh)
Perdas (h)- Valor que corresponde às médias horárias, para cada período, dos coeficientes de perdas publicados pela ERSE (em %)
P OMIE (h)- Custo da Energia horária no Mercado Diário OMIE- Portugal (em €/kWh) www.omie.es
K – Valor fixo margem LUZiGÁS” por “K = 0,01 €/kWh – Valor fixo margem LUZiGÁS
Potência Contratada
(kVA)
Potência
(€/dia)
Energia Ponta
(€/kWh)
Energia Cheia
(€/kWh)
Energia Vazio
(€/kWh)
27,61,3059
34,51,6128IndexadoIndexadoIndexado
41,41,9211

Fatura Eletrónica

Sem Fidelização

Gestão Online

Débito Direto

Aos valores apresentados acresce o IVA À taxa legal em vigor.
*Preços tarifário promocional para adesões desde 01/01/2025 para modo de pagamento por débito direto e em fatura eletrónica.
Os valores apresentados são baseados nos custos de acesso às redes regulados e publicados pela ERSE para 2025. Qualquer alteração a esses custos importará uma actualização das tarifas ao cliente final.
O presente contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das presentes Condições Particulares e das Condições Gerais.
O Presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN com uma potência contratada entre os 27.6kVA e os 41.4kVA.
A adesão ao presente tarifário pressupõe a obrigação de adesão à factura electrónica e ao pagamento por débito directo em conta.
A anulação por parte do cliente de qualquer uma das obrigações referidas dá à LUZiGÁS o direito de transferir o contrato para o TARIFÁRIO DE REFERÊNCIA partir do mês subsequente ao conhecimento desse facto, e após interpelação para reposição das condições acordadas.
Caso o Cliente tenha optado pelo Tarifário indexado ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços médios do OMIE verificados no mês de faturação. O preço de energia é calculado segundo a seguinte fórmula: PE (h) =EC* (P OMIE (h)  + K + CGS (h))* (1 + PERDAS (h)). Os preços de mercado são de conhecimento público e podem ser consultados em www.omie.es.  (publicação realizada em horário espanhol)

 

EC- Energia consumida (disponibilizada por telecontagem em períodos de 15min)
CGS(h) – Custos do Gestor do Sistema (0,012 €/kWh)
Perdas (h)- Valor que corresponde às médias horárias, para cada período, dos coeficientes de perdas publicados pela ERSE (em %)
P OMIE (h)- Custo da Energia horária no Mercado Diário OMIE- Portugal (em €/kWh) www.omie.es
K – Valor fixo margem LUZiGÁS” por “K = 0,01 €/kWh – Valor fixo margem LUZiGÁS
 Energia PontaEnergia CheiaEnergia VazioEnergia Super-Vazio
BTEIndexadoIndexadoIndexadoIndexado
MTIndexadoIndexadoIndexadoIndexado

Fatura Eletrónica

Sem Fidelização

Gestão Online

Débito Direto

Aos valores apresentados acresce o IVA À taxa legal em vigor.
*Preços tarifário promocional para adesões desde 01/01/2025 para modo de pagamento por débito direto e em fatura eletrónica.
Os valores apresentados são baseados nos custos de acesso às redes regulados e publicados pela ERSE para 2025. Qualquer alteração a esses custos importará uma actualização das tarifas ao cliente final.
O presente contrato tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das presentes Condições Particulares e das Condições Gerais.
O Presente tarifário é exclusivo para consumidores em BTN com uma potência contratada entre os 27.6kVA e os 41.4kVA.
A adesão ao presente tarifário pressupõe a obrigação de adesão à factura electrónica e ao pagamento por débito directo em conta.
A anulação por parte do cliente de qualquer uma das obrigações referidas dá à LUZiGÁS o direito de transferir o contrato para o TARIFÁRIO DE REFERÊNCIA partir do mês subsequente ao conhecimento desse facto, e após interpelação para reposição das condições acordadas.
Caso o Cliente tenha optado pelo Tarifário indexado ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços médios do OMIE verificados no mês de faturação. O preço de energia é calculado segundo a seguinte fórmula: PE (h) =EC* (P OMIE (h) + MA + K+CGS (h))* (1 + PERDAS (h)). Os preços de mercado são de conhecimento público e podem ser consultados em www.omie.es.

Caso o Cliente tenha optado pelo Tarifário indexado ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços médios do OMIE verificados no mês de faturação. O preço de energia é calculado segundo a seguinte fórmula: PE (h) =EC* (P OMIE (h)  + K + CGS (h))* (1 + PERDAS (h)). Os preços de mercado são de conhecimento público e podem ser consultados em www.omie.es.  (publicação realizada em horário espanhol)

 

EC- Energia consumida (disponibilizada por telecontagem em períodos de 15min)
CGS(h) – Custos do Gestor do Sistema (0,012 €/kWh)
Perdas (h)- Valor que corresponde às médias horárias, para cada período, dos coeficientes de perdas publicados pela ERSE (em %)
P OMIE (h)- Custo da Energia horária no Mercado Diário OMIE- Portugal (em €/kWh) www.omie.es
K – Valor fixo margem LUZiGÁS” por “K = 0,01 €/kWh – Valor fixo margem LUZiGÁS