Como é feita a atribuição da Tarifa Social?
A atribuição da tarifa social passou a ser automática, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.
Para o cliente que tenha uma instalação alimentada em baixa pressão na sua habitação permanente, com uma potência contratada que não ultrapasse os 500m3.
E além disso, que seja benificiário de, pelo menos, uma prestação da Segurança Social. Saiba mais aqui.
O desconto da Tarifa Social é aplicado sobre o valor da tarifa de acesso às redes, mais precisamente sobre o termo fixo e energia. O desconto varia em função do escalão.
Valor do desconto | ||
---|---|---|
Escalão | Termo Fixo (€/mês) | Consumo de energia (€/kWh) |
1 | 0,18 | 0,016824 |
2 | 0,98 | 0,010913 |
A atribuição da tarifa social passou a ser automática, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o cliente dispõe de 30 dias para se opor a essa atribuição.
Apesar do processo de atribuição da tarifa social ser automático, em alternativa, o potencial beneficiário pode requerer junto das Instituições de Segurança Social e da Autoridade Tributária Aduaneira um comprovativo da sua condição económica que deverá enviá-lo para a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt .
Contacte a LUZiGÁS através do seguinte correio eletrónico: geral@luzigas.pt ou através do 808 203 825 (de 2ª a 6ª Feira das 9h às 19h - Chamada para a rede fixa nacional). Poderá também consultar o portal da DGEG em www.dgeg.pt ou pelo 21 792 27 00.